Procedimento obrigatório quando há divergências entre herdeiros ou a presença de menores de idade na partilha.
Realizado em cartório, é uma opção mais ágil e simplificada quando há acordo entre os herdeiros e todos são maiores de idade.
A duração do inventário varia, mas com a orientação jurídica correta, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto o judicial pode levar de seis meses a alguns anos, dependendo da complexidade do caso e da existência de disputas entre os herdeiros.
Para iniciar o inventário você precisará dos seguintes documentos básicos:
As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens do espólio antes da partilha. Os herdeiros não são responsáveis por dívidas além do valor dos bens herdados. O inventário serve para organizar o pagamento dessas dívidas e garantir que o patrimônio seja dividido de acordo com a lei.
Feito em cartório, somente os herdeiros podem entrar.
Quando feito judicialmente, qualquer interessado pode entrar com o inventário, sendo herdeiro, credor ou terceiro interessado.
Os principais custos de um inventário são:
Honorários Advocatícios: vai depender da complexidade do inventário;
Custas Processuais/Custas de Cartório: dependendo da forma que será realizada, normalmente em cartório sendo mais barata.
Tributo: para realizar o inventário, é necessário recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No estado de São Paulo, a sua alíquota é de 4% sobre o valor dos bens.
Certidões: para realizar um inventário é necessária toda a documentação sobre os herdeiros e bens, atualizadas, como: certidão de óbito, certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula, certidão negativa de testamento etc.
Registro: caso haja bens imóveis, será necessário realizar o registro do inventário na matrícula de cada imóvel inventariado.
A escritura pública de inventário tem o seu valor baseado no montante total de bens a serem inventariados, aplicados sob uma tabela, podendo variar de R$ 328,47 a R$ 60.410,16.
Consulta ano de 2024:
https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2024/01/VERSAO-VISUALIZACAO-ISS-CAPITAL.pdf
(valores baseados para o Estado de São Paulo)
O imposto sobre inventário (ITCMD) é estadual, com alíquotas que variam entre os estados. Em São Paulo, a taxa é de 4%. Se o inventário não for aberto no prazo legal, há uma multa de 10%. Se o atraso passar de 180 dias do falecimento, a multa aumenta para 20% sobre o valor venal.
O inventário judicial é realizado com a supervisão do Judiciário e é obrigatório quando há menores de idade incapazes ou discordância entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, sendo mais rápido e menos burocrático, mas só é possível quando há acordo entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.
Compreenda o conceito de inventário, por que ele é necessário e em que situações ele deve ser feito.
Saiba quais documentos são essenciais para a abertura do inventário e os custos associados ao processo.
Entenda como funciona a divisão dos bens entre os herdeiros e como as regras gerais se aplicam na prática.
Veja como as dívidas são tratadas no inventário e quais são as responsabilidades dos herdeiros em relação a elas.
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